Rita Aranha, Designer Educacional
  • Designer Educacional

Rita Aranha

São Bernardo do Campo (SP)
0seguidor0seguindo

Comentários

(5)
Rita Aranha, Designer Educacional
Rita Aranha
Comentário · há 5 anos
Olá! pode por favor me confirmar se eu (que não sou advogada) entendi direito.
A principal diferença entre uma modalidade e outra, é que no condomínio de lotes as vias de circulação são PARTICULARES (servidões perpétuas de passagem) e no condomínio de acesso controlado as vias de circulação são PÚBLICAS (servidões públicas de passagem, travessas, ruas).
E outra dúvida que tenho e gostaria, muito, de um parecer é que Condomínio de Lotes quando do registro na Receita Federal, não possuem um CNAE específico sendo necessário e obrigatório cadastrá-lo no Condomínio Edilício, correto? Como provar aos juízes e desembargadores que Condomínio Edilício ABRANGE sim a modalidade de Condomínio de Lotes? Minha pergunta é que aqui onde mora estamos realizando a
Constituição do Condomínio de Lotes em um empreendimento que era considerado apenas Loteamento e que possuímos uma via de circulação que é uma Servidão de Passagem, porém em nossas ações de cobrança, sejam elas Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais ou Procedimento Comum Cível
Condomínio, alguns juízes estão negando nossas cobranças alegando que o condomínio de lotes NÃO é EDILÍCIO e que portanto deve seguir a outra câmara para cobrança Associativa... o que já não somos mais... pode me ajudar a entender isso? Obrigada!
5
0

Perfis que segue

Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Rita

Carregando