Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Designer Educacional
Rita Aranha
São Bernardo do Campo (SP)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
5
)
Rita Aranha
Comentário ·
há 5 anos
Condomínio de lotes e loteamento de acesso controlado
Yago de Carvalho Vasconcelos
·
há 5 anos
Olá! pode por favor me confirmar se eu (que não sou advogada) entendi direito.
A principal diferença entre uma modalidade e outra, é que no condomínio de lotes as vias de circulação são PARTICULARES (servidões perpétuas de passagem) e no condomínio de acesso controlado as vias de circulação são PÚBLICAS (servidões públicas de passagem, travessas, ruas).
E outra dúvida que tenho e gostaria, muito, de um parecer é que Condomínio de Lotes quando do registro na Receita Federal, não possuem um CNAE específico sendo necessário e obrigatório cadastrá-lo no Condomínio Edilício, correto? Como provar aos juízes e desembargadores que Condomínio Edilício ABRANGE sim a modalidade de Condomínio de Lotes? Minha pergunta é que aqui onde mora estamos realizando a
Constituição
do Condomínio de Lotes em um empreendimento que era considerado apenas Loteamento e que possuímos uma via de circulação que é uma Servidão de Passagem, porém em nossas ações de cobrança, sejam elas Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais ou Procedimento Comum Cível
Condomínio, alguns juízes estão negando nossas cobranças alegando que o condomínio de lotes NÃO é EDILÍCIO e que portanto deve seguir a outra câmara para cobrança Associativa... o que já não somos mais... pode me ajudar a entender isso? Obrigada!
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rita Aranha
Comentário ·
há 5 anos
Modelo de Petição para promover o andamento de processos
Tadeu José de Sá Nascimento Júnior
·
há 11 anos
Finalmente o processo foi analisado e julgado! Mas só foi feito porque a ilustríssima desembargadora aposentou-se e passou o processo para outro desembargador, que em apenas 2 meses analisou e julgou o processo. A nosso favor e j;a devolveu a 1ª instância... agora é o juiz da 1ª que está demorando com o andamento... vou te contar... o morosidade....
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rita Aranha
Comentário ·
há 5 anos
Na arrematação de imóvel, em alienação fiduciária, por valor maior que a dívida, deve haver restituição
Rafael Rocha Filho
·
há 5 anos
Tenho uma questão. Exemplo de causa. Feita a alienação (500.000,00) e pagando as prestações (5.000,00). Após alguns anos existe o atraso de 3 parcelas e a dívida (15.000,00) vai para o cartório. Sua dívida é o valor em atraso, correto? 15.000,00. O valor que "ainda" falta pagar à instituição é de 400.000,00, mas "atenção"! Em atraso 3 prestações... "à vencer" 400.000,00. O imóvel vai a leilão pelo valor da "dívida"? Minhas dúvidas... a dívida real é de 15.000,00, porque os 400.000,00 "ainda" não venceram e com o imóvel à venda poderá ser quitada a alienação "antecipadamente". E outra questão... justo ir à leilão pelo "valor da Dívida" (400.000,00) se o valor de mercado é de 1.300.000,00? Não teria que ir pelo valor de mercado? descontado o valor para a quitação da alienação + o valor das prestações vencidas (15.000,00) e o que sobra ser restituído? Entendo isso como um prejuízo enorme e algo que sei que está em contrato, mas entendo como sendo ganho unilateral... Não é uma questão a ser discutida? Cabe uma ação para impedir que o imóvel vá a leilão pelo valor de 1/3 do imóvel, sendo que a dívida "real"é de apenas 15.000,00?
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
3
)
Valmy Sales de Souza
Comentário ·
há 3 anos
A prisão especial no Brasil: um viés elitista que chegou ao fim
Rodrigo D'angelo
·
há 3 anos
Legal, mas pergunto: só para ficar na parte mais baixa da estrutura social brasileira, isso atinge também os advogados, defensores, promotores, juízes, delegados, etc?
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rafael Rocha Filho
Comentário ·
há 5 anos
Na arrematação de imóvel, em alienação fiduciária, por valor maior que a dívida, deve haver restituição
Rafael Rocha Filho
·
há 5 anos
O seu contrato precisa ser analisado para responder a todas essas questões.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Joao Carlos dos Santos
Comentário ·
há 5 anos
Modelo de Petição para promover o andamento de processos
Tadeu José de Sá Nascimento Júnior
·
há 11 anos
Caberia uma Reclamação no Conselho Nacional de Justiça em Brasília, pois a ilustre Desembargadora teria que prestar informações àquele órgão do Poder Judiciário.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Rita
Carregando